Familiar de Espinho Familiar de Espinho Familiar de Espinho
 
 
história
Sempre com rumo ao futuro
Os Estatutos.
Dos primeiros estatutos apenas podemos referir que eram constituídos por dez capítulos, quarenta e seis artigos e cinco tabelas e foram aprovados em conformidade com o decreto-lei de 28 de Fevereiro de 1891 que regulava o modo de funcionamento deste  tipo de associações 6.
Saiba Mais
As Gerências.
A grande maioria das Direcções eleitas limitaram-se a gerir os dinheiros da Associação, tendo em conta o natural equilíbrio que era necessário respeitar entre a receita e a despesa. As primeiras duas gerências instalaram a Associação, elaboraram estatutos e regulamentos internos (em especial o regulamento do serviço farmacêutico), contrataram o facultativo, e trataram de angariar associados48. Em 1896 foi celebrado o contrato com os farmacêuticos do concelho e nomeados os fiscais visitadores junto dos sócios doentes: João Fernandes Leite e José António Pereira da Rocha, para a freguesia de Espinho e José Vieira da Silva, para a freguesia de Anta49.
Saiba Mais
Associação de Socorros Mútuos de Espinho

O associativismo mutualista português teve, no decorrer do século XIX, duas fases distintas: a primeira durou até 1850 e resultou da fundação dos Montepios (associações com a finalidade de garantir a subsistência aos herdeiros directos dos sócios); a partir de 1870, temos uma segunda fase caracterizada pela crescente fundação de Associações de Socorros Mútuos, nome que se tornou vinculativo com a publicação do decreto de 28 de Fevereiro de 1891. Algumas dessas associações eram ao mesmo tempo de classe e mutualista, outras continuaram a reger-se por normas corporativas e uma terceira via  veio “ a abranger os mais variados grupos profissionais ou sociais, com especial incidência nos escalões médio e baixo da sociedade”1. Todas elas tinham como principal objectivo fornecer assistência aos seus associados e familiares mais próximos, e os seus estatutos previam para esse efeito a atribuição de subsídios na doença e acidentes de trabalho, desemprego, prisão e funeral.

A Associação de Socorros Mútuos de Espinho, que podemos incluir neste último grupo, foi fundada em 25 de Fevereiro de 1894. Na primeira reunião, que teve lugar numa casa situada na rua da Estação, e por proposta de António Augusto de Abreu e José António Pires de Resende, foi nomeada uma mesa que presidiu aos trabalhos, composta pelos seguintes membros: Joaquim Pereira Fula, presidente, António Pedro Félix, 1.º secretário, Abel Mota Dias Gomes, 2.º secretário. De acordo com o quadro n.º 36, os estatutos da associação foram elaborados por uma Comissão constituída por elementos oriundos de vários estratos da sociedade espinhense com predomínio para os membros dos estratos superiores.

Quadro n.º 36

Associação de Socorros Mútuos de Espinho
Comissão que presidiu a elaboração dos primeiros estatutos (1894)

Nomes Actividade Profissional
Abel da Mota Dias Gomes -
António André de Lima Padre
António Augusto de Abreu (a) Chefe da Estação dos C. de Ferro
António de Oliveira Salvador Negociante
António Pedro Félix  (b) Estudante
César Esteves Moreira Padeiro
Domingos de Oliveira Pinto Negociante
Eduardo Dias -
Jeremias Pais de Almeida Negociante
João Dias Pinto Júnior -
João Fernandes Leite Negociante
João Francisco da Silva Guetim Capitalista
Joaquim Pereira Fula (c) Capitalista
José Alves da Rocha Carpinteiro
José António Pereira da Rocha Proprietário
José António Pires de Resende Farmacêutico
Luís Alves da Silva Negociante
Manuel Alves Moreira Proprietário
Manuel da Silva Vaz Carpinteiro
Manuel Fernandes Passos Negociante

(a) – Relator; (b) –Secretário; (c) – Presidente.
Fonte: A.A.S.M.E. – Acta da Fundação da Associação de Socorros Mútuos de Espinho, 25 de Fevereiro de 1894.

O título da nova associação foi atribuído depois de uma ampla discussão em torno de duas propostas: a de Abel da Mota Gomes sugeria que a associação se designasse por “Grémio Popular” e tivesse fins instrutivos, benéficos e recreativos; a de João Francisco da Silva Guetim, aprovada por maioria, considerava que a primeira designação apresentada era imprópria para uma sociedade de socorros e propôs, em conformidade com o decreto de 28 de Fevereiro de 1891, o nome de “Associação de Socorros Mútuos de Espinho”2

Numa segunda reunião procedeu-se à nomeação da Comissão Administrativa que teve como funções gerir os destinos da associação até à eleição dos primeiros corpos gerentes. Essa comissão foi presidida por António Augusto de Abreu, coadjuvado por Manuel Alves Moreira, vice-presidente, Jeremias Pais de Almeida, 1.º secretário, Álvaro Dias, 2.º secretário, César Esteves Moreira, tesoureiro, João Francisco da Silva Guetim, António de Pinho Branco Miguel, Luís Alves da Silva, José Rodrigues Pereira, vogais e Narciso José Milheiro, Domingos de Oliveira Pinto, João Fernandes Leite e Manuel da Silva Vaz, vogais suplentes. Por proposta do presidente a associação abrangia os sócios residentes na praia de Espinho e nas freguesias de Anta e Silvalde, tendo em vista sobretudo o proletariado3.

A Comissão elaborou dois regulamentos internos que estipulavam as obrigações entre o facultativo e os associados e o trabalho do cobrador, procedeu à cobrança de quotas, fixou as importâncias de 20 réis mensais a pagar por cada sócio para remunerar o cobrador e de 40 réis para a compra do impresso de proposta de admissão a sócio ou de outros requerimentos. Foi aprovada uma resolução que apenas admitia como sócios de terceira classe os indivíduos que não tivessem outros meios de subsistência a não ser o produto do seu trabalho quotidiano4. Com a aprovação dos estatutos por alvará régio de 21 de Dezembro de 1894 procedeu-se à primeira eleição dos corpos gerentes ficando definitivamente instituída a associação mutualista espinhense com fins de assistência e beneficência5.

Voltar ao Topo
Os Estatutos

Dos primeiros estatutos apenas podemos referir que eram constituídos por dez capítulos, quarenta e seis artigos e cinco tabelas e foram aprovados em conformidade com o decreto-lei de 28 de Fevereiro de 1891 que regulava o modo de funcionamento deste  tipo de associações 6. O decreto-lei de 2 de Outubro de 1896 fez a revisão das disposições contidas no decreto anterior e desse modo obrigou que todas as associações que não tivessem os seus estatutos de acordo com os preceitos do presente decreto, a procederem à reforma dos mesmos7. Mediante o parecer da Comissão que trabalhou nessa reforma verificou-se que o grande problema da Associação espinhense era o seu desequilíbrio económico e financeiro. Para obter esse equilíbrio tornava-se necessário que as despesas com regalias concedidas aos sócios não excedessem o valor da cotização anual que cada sócio pagava, situação que não se verificava. A despesa com o fornecimento de medicamentos aos sócios e seus familiares directos (cônjuge e filhos) absorvia em 1896 um terço da receita ordinária, não havendo um único sócio que deixasse de fazer despesa. A solução encontrada para a resolução deste problema passava por aumentar a cotização e restringir ao máximo o fornecimento de medicamentos gratuitos, o que não veio a acontecer. As alterações aos estatutos resumiram-se aos seguintes termos: modificação e melhoria da tabela dos subsídios; fim do pagamento de jóia; devido ao baixo número de sócios de 1.ª classe resolveram fundir numa só classe os sócios de 1.ª e 2.ª ; a 3.ª classe de sócios foi conservada pelos mesmos motivos que já haviam determinado o seu estabelecimento – baixos rendimentos salariais e precárias condições de vida; abolição do subsídio de luto; criação de uma escola da associação8.

Às associações era permitido por lei, desde que ficasse consagrado nos estatutos, a fundação de creches, enfermarias, escolas, bibliotecas e salas de estudo, constituindo-se para isso fundos ou receitas especiais e contabilidade autónoma9. O projecto para a fundação da escola contemplava o aluguer de um edifício com as condições exigidas para esse fim e a cotização semanal de 10 réis e mais uma cota mensal de 400 réis a pagar por todos os sócios que tivessem filhos a frequentar o estabelecimento de ensino. De acordo com a Comissão, o preço não era caro atendendo ao facto de que um só aluno numa escola particular pagava mais e muitas vezes a qualidade do ensino era fraca. A escola só poderia funcionar com uma receita fixa a rondar os 22$300 réis, para fazer face a uma despesa equivalente resultante do ordenado do professor e aluguer da casa (18$000 réis), fundo permanente mensal (554 réis) e saldo a favor do fundo disponível (3$746 réis). A esta última verba juntava-se as propinas e quotas dos filhos dos sócios honorários e protectores, que também pagariam quotas especiais destinadas à compra de livros para os sócios mais necessitados e outro material indispensável para o ensino, e ao estabelecimento de prémios como estímulo ao estudo. O mobiliário para equipar a escola seria obtido através de donativos ou de receitas provenientes de subscrições ou quermesses. A Comissão previa ainda a aquisição de um terreno para nele ser construída a sede da Associação, utilizando para esse fim o capital social da sociedade. Apesar de ter sido aprovado, o projecto da criação da escola não teve seguimento10.

Em 1905, e em virtude do aumento da despesa que se vinha acentuando, o Conselho Fiscal propôs uma nova reforma dos estatutos que foram aprovados por alvará régio de 21 de Fevereiro de 1908. Segundo o novo documento, a Associação era composta por indivíduos de ambos os sexos, residentes nas freguesias de Espinho, Anta e Silvalde e tinha como fins, socorrer os sócios doentes ou impossibilitados temporariamente de trabalhar, prestar serviço médico e medicamentoso aos sócios e familiares e a concessão do subsidio de funeral. Anexa à Associação funcionaria uma Caixa Económica que se regeria por estatutos especiais aprovados pelo governo. Uma parte dos seus lucros seria aplicada na constituição de uma escola, biblioteca e sala de estudo11.

Os sócios dividiam-se em efectivos, honorários e beneméritos. Os sócios efectivos, repartidos por duas classes, contribuíam com as sua quotas e usufruíam de todos os benefícios. A categoria de sócio honorário era atribuída àqueles que, pagando as suas quotas ou doando bens, declarassem não querer usufruir das vantagens estabelecidas para os sócios efectivos. A direcção podia conceder o diploma de sócio benemérito a todos os elementos que prestassem serviços relevantes à Associação. Qualquer pessoa, para ser admitida como sócio, tinha que ser proposta à direcção por outro associado, possuir bom comportamento moral e civil e não padecer de doença aguda, sub-aguda ou crónica. Os homens não podiam ter menos de quinze e mais de cinquenta e cinco anos de idade e as mulheres não podiam ultrapassar os quarenta e cinco anos. Tanto os menores como as mulheres só podiam ser sócias mediante a autorização dos pais e marido12.

Todo o sócio efectivo ou honorário maior de vinte e um anos ou legalmente emancipado tinha os seguintes direitos: voto nas deliberações da Assembleia Geral; ser eleitor e eleito para todos os cargos da Associação; ser visitado pelo médico associativo quando estiver doente; os filhos, mulher e parentes ou criados que vivessem debaixo do seu tecto tinham direito à visita médica; a ser tratado por um médico estranho à Associação desde que fosse participado por escrito à Direcção; aos medicamentos constantes nas receitas médicas com excepção de medicamentos para combate à sífilis e tratamentos termais; a medicamentos para as mulheres e filhos (após o primeiro ano de admissão e só para os sócios de 1.ª classe); a transitar de classe, e receber os subsídios de doença, prisão e funeral mencionados no quadro n.º 37.

Quadro n.º 37

Associação de Socorros Mútuos de Espinho
Subsídios concedidos a partir de 1908

Designação 1.º classe 2.ª classe
Doença
Primeiro período (15 dias)
Segundo período ( de 15 a 45 dias)
300 réis/dia
200 réis/dia
200 réis/dia
130 réis/dia
Prisão
Só até ao dia do julgamento
200 réis/dia 100 réis/dia
Funeral 10$000 réis 6$000 réis

Fonte: A.A.S.M.E – Estatutos da Associação de Socorros
Mútuos de Espinho
, 1908, p. 22-23.

Os sócios, para além dos direitos, tinham que cumprir os seguintes deveres: respeitar os estatutos; respeitar as deliberações da Assembleia Geral e Direcção; servir com zelo nos cargos para que fossem eleitos; pagar as quantias estipuladas no quadro n.º 3813.

Quadro n.º 38

Associação de Socorros Mútuos
Pagamentos a que os sócios estavam obrigados a partir de 1908

Designação 1.º classe 2.ª classe
Caderneta 100 réis 100 réis
Diploma, estatutos e regulamento 500 réis 500 réis
Distintivo 400 réis 400 réis
Pagamento mensal ao cobrador (a) 20 réis 20 réis
Quota semanal 100 réis 50 réis
Requerimento de admissão 40 réis 40 réis

(a)  Estavam dispensados d pagamento todos os sócios que pagassem
treze quotas adiantadas.
Fonte: A.A.S.M.E – Estatutos da Associação de Socorros Mútuos de Espinho, 1908, p. 22.

A perda do direito a todos os benefícios e a expulsão de sócio resultava da presteática das seguintes infracções: encobrir alguma doença de que já padecesse; condenação pelo tribunal a pena maior; comportamento irregular; desobediência ao facultativo; não cumprimento dos estatutos e regulamentos; o débito de doze quotas seguidas e o não pagamento no prazo de trinta dias depois de oficiado; mais de três penas de suspensão. O sócio podia ainda ser punido com a suspensão dos socorros pecuniários, médicos e farmacêuticos, especialmente no caso de ser encontrado a trabalhar ou a praticar qualquer acto que pudesse piorar ou demorar a sua cura. As desordens nas reuniões da assembleia geral eram punidas com a suspensão do direito de discutir e de voto por um período que podia ir dos quatro aos oito meses14.

Os corpos gerentes eram constituídos por uma Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal. A eleição para os diferentes órgãos era feita por escrutínio secreto, a não ser que a Assembleia Geral optasse por uma eleição através da aclamação. Todos os sócios que tivessem exercido cargos administrativos dois anos seguidos, só poderiam ser novamente eleitos um ano após o término das suas funções. Os cargos dos diferentes corpos sociais não podiam ser ocupados por cidadãos que recebessem retribuições da Associação, que fossem seus fornecedores ou que com ela estabelecessem algum contrato15.

O poder soberano da Associação pertencia à Assembleia Geral que se reunia em três sessões ordinárias anuais: no terceiro Domingo de Fevereiro de cada ano, para discutir, aprovar ou modificar as contas de gerência do ano transacto; no terceiro Domingo de Julho para analisar as contas do semestre anterior; no terceiro Domingo de Novembro para eleger os corpos sociais para o ano seguinte. Em caso de necessidade ou quando fosse requerido por mais de vinte sócios, reunia extraordinariamente. A direcção dos trabalhos competia a uma mesa dirigida por um presidente e dois secretários. A assembleia tinha como principais atribuições aprovar ou modificar as contas de gerência, conhecer o estado da Associação pelos balancetes semestrais, deliberar sobre as propostas apresentadas pela Direcção, Conselho Fiscal e sócios, aprovar os diversos regulamentos, revogar o mandato dos outros dois órgãos sociais, alterar os estatutos, conferir diplomas de sócios honorários e votar a dissolução da Associação.  Os assuntos discutidos eram aprovados com a maioria dos votos e, no caso de empate o presidente da mesa tinha voto de qualidade16.

A administração da Associação cabia a uma Direcção composta de presidente, secretário, tesoureiro, quatro directores efectivos, incluindo um da freguesia de Anta e outro de Silvalde, e dois suplentes. Havia a conveniência, por questões de continuidade dos trabalhos desenvolvidos, que cada Direcção integrasse alguns elementos da administração anterior. As reuniões ordinárias realizavam-se nos dias 1 e 15 de cada mês e as extraordinárias sempre que fosse necessário. No âmbito das suas funções, a Direcção devia cumprir e fazer cumprir os estatutos e os regulamentos internos, distribuir e fazer distribuir os socorros determinados, resolver sobre a admissão dos sócios efectivos e honorários, nomear os empregados, organizar o balancete semestral e o relatório anual da sua gerência, e administrar os bens e rendimentos da Associação. De acordo com o art. 19.º do decreto-lei de 2 de Outubro de 1896, a Direcção era obrigada a enviar anualmente à Repartição do Comércio do Ministério das Obras Públicas, Comércio e Indústria e ao Conselho Regional uma cópia do relatório, contas, balanço e parecer do Conselho Fiscal, e todas as informações requeridas sobre a situação e gerência da Associação17

O Conselho Fiscal era composto por três membros efectivos que entre si escolhiam o presidente, secretário e vogal, e três suplentes para substituírem na falta ou impedimento dos efectivos. Este órgão fiscalizador tinha as seguintes competências: examinar de três em três meses toda a escrituração da Associação; convocar uma Assembleia Geral extraordinária e assistir às reuniões de Direcção sempre que julgasse necessário; informar sobre o balancete semestral e dar parecer sobre as contas anuais18.


Os fundos da Associação dividiam-se em permanente, de reserva  e disponível. O primeiro era constituído por receita adquirida através de legados ou donativos, subscrições, quermesses e espectáculos públicos dados em benefício da Associação. Este fundo seria empregue em títulos de dívida pública, outros papéis de crédito e em empréstimos sobre hipotecas ou sobre penhores não sujeitos a deterioração e ao juro de 6%. Os estatutos só previam a sua utilização no caso em que os fundos disponível e de reserva não fossem suficientes para o pagamento das despesas. O fundo de reserva era depositado à ordem da Direcção na Caixa Económica da cidade do Porto e a sua aplicação só ocorria quando não fossem suficientes os fundos disponíveis para fazer face às despesas correntes. Sempre que este fundo atingisse o valor de 50$000 réis essa importância passava para o fundo permanente. As receitas provenientes da quotização semanal e do rendimento dos capitais da Associação integravam o fundo disponível. O tesoureiro nunca podia ter em sua posse uma quantia superior a 200$000 réis19.

Na parte das disposições gerais, os estatutos previam a contratação de empregados e médicos necessários ao serviço e também a celebração de um missa no dia do aniversário da Associação pela alma dos sócios falecidos. Para proceder à alteração dos estatutos era indispensável uma proposta escrita e assinada pela Direcção ou por vinte sócios, e também a eleição de uma Comissão que desse um parecer sobre a mesma proposta. Depois de discutidos e votados por uma maioria de sócios presentes em Assembleia Geral, os estatutos eram sujeitos à aprovação das autoridades competentes e só entravam em vigor depois de lavrado o respectivo alvará régio20.

Em 24 de Janeiro de 1909 foi apresentada, em Assembleia Geral, uma proposta da Direcção para a remodelação dos estatutos com o fim de ser criada uma secção funerária anexa à Associação21. Depois de estudada a nova proposta, a Comissão formada pelos sócios João Francisco da Silva Guetim, Manuel Casal Ribeiro, Armínio Alves Vieira, Francisco de Pinho Faustino e Pompeu Duarte de Araújo deu o seguinte parecer: a reforma dos estatutos justificava-se porque tinha como principal objectivo contribuir para o progresso e engrandecimento da Associação; em virtude do artigo 2.º ser alterado, devia o seu título ser modificado para “Associação de Socorros Mútuos e Beneficência Fúnebre Familiar de Espinho”; no projecto de estatutos a elaborar deveriam ser intercalados no texto os artigos referentes aos direitos, deveres e penalidades das novas classes de sócios; que deveriam ser feitas todas as alterações necessárias à boa regularização dos serviços22.

Os estatutos aprovados por alvará régio de 20 de Janeiro de 1910 introduziram importantes modificações na estrutura da Associação, com particular benefício para os sócios mais carenciados que passaram a usufruir de novas regalias. Em primeiro lugar foi criada a secção funerária e, por essa via, o título mudou para “Associação de Socorros Mútuos e Funebre Familiar de Espinho”. Foi permitida a entrada de estrangeiros desde que residentes nas freguesias de Espinho, Anta e Silvalde. Para efeitos de socorros, escrituração e contas a Associação, passou a dividir-se em duas secções: a primeira constituída por sócios de 1.ª e 2.ª classe; a segunda por sócios de 3.ª e 4.ª classe23. A caixa económica anexa à Associação passou a designar-se por “Caixa Económica de Espinho” e os seus lucros seriam investidos não só na fundação de uma escola e biblioteca, como já estava incluído nos estatutos anteriores, mas também na criação de um fundo de pensões a órfãos e viúvas dos sócios24.

O grau de sócio benemérito deixou de ser atribuído apenas com base nos serviços relevantes prestados à Associação, passando também a ser conferido ao sócio que angariasse cinquenta novos sócios. Esta alteração visava um potencial aumento da receita. Outra novidade foi a restrição da idade para admissão a sócio (quarenta e cinco anos)  e o fim da distinção entre os dois sexos. Os sócios podiam filiar-se em uma ou mais classes e transitar de uma para outra desde que pagassem as quotas inerentes a cada classe e que daí não decorresse prejuízos para a Associação25.

Os novos deveres permitiam que cada sócio pudesse queixar-se por escrito à Direcção quando os cobradores não fizessem a cobrança regularmente. Deviam obrigatoriamente participar a mudança de residência quando dessem entrada num hospital, casa de saúde ou caridade e cadeia, indicando a pessoa a quem delegavam poderes. A indicação do nome e dia do nascimento de filhos era imprescindível, afim de terem direito aos respectivos benefícios. Como podemos verificar no quadro n. 39, as quotas semanais não sofreram alterações para os sócios de 1.ª e 2.ª classe e os de 3.ª e 4.ª classe pagavam 40 e 20 réis respectivamente. A compra do distintivo passou a ser facultativa. O novo regulamento impunha aos sócios do sexo masculino, maiores de 21 anos, a obrigatoriedade de saber ler, escrever e contar para efeitos de participação nos corpos sociais26.

Quadro n.º  39

Associação de Socorros Mútuos
Pagamentos a que os sócios estavam obrigados a partir de 1910

Designação 1.º classe 2.ª classe 3.ª classe 4.º classe
Caderneta 100 réis 100 réis 100 réis 100 réis
Diploma, estatutos e regulamento 500 réis 500 réis 500 réis 500 réis
Distintivo (facultativo) 400 réis 400 réis 400 réis 400 réis
Pagamento mensal ao cobrador 20 réis 20 réis 20 réis 20 réis
Quota semanal 100 réis 50 réis 40 réis 20 réis
Requerimento de admissão 40 réis 40 réis 40 réis 40 réis

Fonte: A.A.S.M.E – Estatutos da Associação de Socorros
Mútuos de Espinho
, 1910, p. 35.

A participação nos actos eleitorais só era permitida aos sócios masculinos maiores de idade, facto que era comum numa sociedade predominantemente patriarcal em que a grande maioria das mulheres desempenhava um papel passivo, limitado quase sempre à vida doméstica. Os novos direitos dos associados, inscritos há mais de três meses, abrangiam as seguintes situações: recorrer para a assembleia geral ou, na sua falta, para os tribunais competentes sobre qualquer resolução contrária às disposições dos estatutos; examinar as contas da Associação e outros documentos antes de serem apresentados à assembleia geral. Quanto às regalias, estas continuaram a ser proporcionais à classe a que o sócio pertencia, numa base estabelecida entre a quantia da quota a pagar e os direitos a adquirir: visita ou consulta médica para si e seus familiares incluindo os servos (só para sócios de 3.ª classe); visita médica e medicamentos (sócios de 1.ª e 2.ª classe). Os subsídios por doença, prisão e funeral atribuídos aos sócios de 1.ª e 2.ª classe não sofreram alterações. Como se pode observar no quadro n.º 40, os sócios de 4.ª classe e as suas famílias só eram contemplados com o subsídio de funeral e de luto. Para pagamento deste subsídio retiravam semanalmente uma verba das quotas dos sócios de 1.ª e 2.ª  classe (10 réis) e de 3.ª classe (20 réis). Os funerais realizados pela Associação podiam ser civis ou religiosos, consoante a última vontade do sócio ou em conformidade com o desejo da família27.

Quadro n.º 40

Associação de Socorros Mútuos de Espinho
Subsidio de funeral concedido a partir de 1910

Designação 1.º classe 2.ª classe 3.ª e 4.º classe
Adultos Menores de 14 anos Fetos
Sócios, esposa, filhos menores e tutelados 10$000 réis 6$000 réis 8$000 réis 4$500 réis 2$000 réis
Subsidio  de Luto 6$000 réis 6$000 réis 6$000 réis

Fonte: A.A.S.M.E – Estatutos da Associação de Socorros
Mútuos e Fúnebre Familiar de Espinho
, 1910, p. 36.

Os novos estatutos foram mais transparentes e abrangentes do que os anteriores no tocante à definição de família do sócio para efeitos de atribuição de subsídios. Dentro desse âmbito eram considerados os seguintes elementos: esposa ou marido; filhas solteiras que vivessem na companhia do sócio há mais de um ano; filhos com idade não superior a catorze anos; filhos deficientes há mais de dois anos que não pudessem exercer qualquer profissão; pessoa que convivesse em comum com o sócio falecido por um período superior a seis meses e o amparasse até à morte, exercendo o governo da casa nas condições de cônjuge; pais, sogros e filhas viúvas na dependência do sócio e que não tivessem direito a funeral por parte da Associação ou de outra instituição; menores de catorze anos órfãos de pai e mãe que vivessem em companhia do sócio há mais de seis meses. Nenhum sócio podia proteger mais de uma destas pessoas (pais, sogros, filhas viúvas e órfãos) e apenas no caso de falecimento é que podia dar protecção a outra. O duplo subsídio de funeral só era pago nas situações em que a mulher e o marido fossem ambos sócios de 3.ª ou 4.ª classe e qualquer deles ou pessoa de sua família (filhos) falecessem. À morte de um sócio solteiro o subsídio de luto seria concedido aos seus pais e sendo casado seria entregue à viúva ou à pessoa que com ele vivesse. A pessoa estranha à família que provasse ter realizado o funeral sem haver recorrido a esmolas e subscrições recebia o subsídio de funeral, e o direito ao subsídio de luto era exclusivo da família do sócio e subsistia ainda que o enterro fosse feito a expensas de outra pessoa. O cônjuge do sócio, falecido se assim o desejasse, podia continuar como sócio, bastando para isso submeter-se a uma inspecção médica e efectuar os pagamentos devidos à sua inscrição, entrando imediatamente no gozo dos seus direitos28.

No capítulo das penalidades, as suspensões dos direitos e a perda a socorros e subsídios passaram a ser de quinze, trinta e sessenta dias. Os sócios de 3.ª e 4.ª classe que promovessem qualquer subscrição para o enterro de familiares que a ele tivessem direito através da Associação, seriam punidos com a suspensão de socorros por seis meses. Seriam igualmente punidos os sócios de 4.ª classe que devessem mais de oito quotas semanais. As faltas sem justificação dos membros dos corpos gerentes às reuniões eram punidas com uma multa de 200 réis. A perca de todos os direitos acontecia nas seguintes ocorrências: débito de mais de vinte e seis quotas semanais para os sócios de 1.ª e 2.ª classe e mais de cinquenta e duas quotas para os de 4.ª classe;  despedimento ou eliminação; ausência de sócios que não continuassem a pagar as suas quotas. O julgamento das infracções realizava-se em sessão pública da Direcção estando presente o acusado e testemunhas de acusação e defesa. A aplicação da pena era sempre decidida em harmonia com as disposições dos estatutos, podendo o infractor apresentar recurso da sentença no prazo de trinta dias29.

Em relação aos corpos gerentes observam-se poucas mudanças. O presidente da Assembleia deixou de ter voto de qualidade e os sócios que exigissem uma reunião da Assembleia Geral e não estivessem presentes eram obrigados a pagar a quantia de cinco mil réis para o fundo das pensões. Para garantir esse pagamento a quantia seria depositada, a título provisório, na tesouraria da Associação e só devolvida depois de realizada a reunião da Assembleia30.

A constituição da Direcção manteve-se, sofrendo apenas alterações na designação dos directores que passaram a vogais (efectivos e substitutos). As vagas que surgissem na Direcção seriam preenchidas pelo substituto mais votado e, no caso de ter igual número de votos, pelo elemento mais velho. Deixou de constar o artigo a referir que deveriam fazer parte de cada Direcção alguns membros da gerência anterior, e as reuniões ordinárias passaram de quinzenais a mensais, o que ainda hoje se verifica. Competia-lhe consultar o Conselho Fiscal em todos os assuntos que julgasse indispensável e participar à Repartição do Comércio e Indústria, ao Conselho Regional e ao Administrador do concelho, a mudança da sede da Associação. Todos os sócios eleitos para os corpos administrativos de mais do que uma Associação congénere, só poderiam tomar posse em uma delas. A proposta dos salários dos empregados cabia à Direcção, mas a sua fixação definitiva pertencia à Assembleia Geral31.

As deliberações tomadas pelos corpos gerentes faziam prova pelas respectivas actas cujas certidões deviam ser passadas pelo secretário, no prazo de oito dias depois de requeridas  por qualquer sócio ou por requisição do Conselho Regional. As gerências eram e continuam a ser reguladas por anos civis e os novos eleitos tomavam posse dos seus cargos e de todos os haveres da Associação, por inventário, no dia 1 de Janeiro. O regulamento interno estipulava todas as atribuições inerentes a cada um dos corpos administrativos, sócios e empregados. Nas funções a desempenhar pelos corpos gerentes foi introduzida uma norma que não permitia o exercício de qualquer cargo a  indivíduos que tivessem parentesco entre si até ao terceiro grau por direito civil32.

Com os novos estatutos, o fundo de reserva passou a ser constituído com base no produto líquido dos espectáculos, quermesses, legados e donativos, e o fundo permanente com as quantias excedentes a 50$000 réis que no fim de cada gerência existissem nos outros dois fundos (disponível ou de reserva). A receita líquida dos espectáculos e quermesses era dividida em partes iguais pelas duas secções. Fazia parte do fundo disponível da primeira secção, o produto das cadernetas, requerimentos, estatutos e diplomas pagos por os sócios da segunda secção. Os fundos permanentes convertidos em papéis de crédito poderiam ser emprestados a um juro anual de 10%. Todos os fundos da Associação eram depositados na Caixa Económica de Espinho, quando fosse fundada, ou na Caixa Económica Portuguesa antes dessa fundação, e os fundos pertencentes a cada uma das secções só podiam ser aplicados para o fim a que se destinassem33.

As admissões dos facultativos e empregados estavam sujeitas a concurso público, sendo depois escolhidos por votação secreta e tendo preferência os sócios em igualdade de circunstâncias. A disposição dos estatutos no que diz respeito ao aniversário da Associação permitia a substituição da missa por uma sessão solene. A segunda secção criada pela presente reforma ficava isenta de qualquer despesa nos primeiros doze meses após a aprovação destes estatutos e, passado esse prazo, contribuíria para as despesas com o facultativo e renda de casa, não podendo essa quantia ultrapassar 50% da sua totalidade. A comissão para organização do projecto de reforma dos estatutos podia ser constituída por membros da direcção e do conselho fiscal34. Este documento vigorou até 24 de Março de 1917, data do alvará assinado pelo Presidente da República Bernardino Machado que aprovou uma nova reforma dos estatutos.

Voltar ao Topo
Os Sócios

O estudo da composição social da Associação de Socorros Mútuos de Espinho foi elaborado com base em 790 registos de sócios. De acordo com esta análise, 90% eram do sexo masculino e apenas 10% do sexo feminino. A percentagem de mulheres é pouco significativa e isso deve-se, em primeiro lugar, ao facto dos estatutos conferirem regalias à família do sócio, especialmente socorros médicos e medicamentos e, por outro lado, não nos podemos esquecer que estamos perante uma sociedade em que a mulher era considerada um ser que vivia na estrita dependência do homem. Convém acrescentar que, em conformidade com o artigo 13.º dos estatutos, a mulher não podia ser eleitora nem elegível para os corpos sociais e só podia entrar para sócia mediante autorização escrita do marido. A média de idade da entrada para sócio rondava os 32 anos e, conforme podemos observar no gráfico n.º 7, mais de 75% dos associados eram casados35.


Gráfico n.º 7

Fonte: A.A.S.M.E. – Livro do Registo dos Sócios da Associação de
Socorros Mútuos de Espinho (1894-1915)
.

Os associados foram repartidos por quatro classes e, conforme se pode observar no gráfico n.º 8, até 1909 a 2.ª classe englobava 65, 5% dos sócios e a 3.ª classe 6,2%36. Contudo, a partir de 1910, esta situação começou a inverter-se, e podemos acrescentar, tendo por base o relatório de contas da gerência de 1914, que no final desse ano existiam 181 sócios na 1.ª Secção (1.ª e 2.ª classes) e 373 na 2.ª secção (3.ª e 4.ª classes)37.


Gráfico n.º 8

Fonte: A.A.S.M.E. – Livro do Registo dos Sócios da Associação de
Socorros Mútuos de Espinho (1894-1915)
.

Os estatutos só autorizavam a entrada para sócio a pessoas que residissem no concelho de Espinho, ou nas freguesias limítrofes de Anta e Silvalde, que na época pertenciam ao concelho da Feira. O maior número de associados vivia em Espinho e, como se pode observar no gráfico n.º 9, a freguesia de Anta, geograficamente mais próxima da sede da Associação do que a freguesia de Silvalde, apresentava um baixo índice de sócios38.


Gráfico n.º 9

Fonte: A.A.S.M.E. – Livro do Registo dos Sócios da Associação de
Socorros Mútuos de Espinho (1894-1915)
.

A origem socioprofissional dos associados abrangia diversas profissões, com destaque para os pescadores, negociantes, tanoeiros, carpinteiros e cordoeiros. Se juntarmos as actividades profissionais incluídas no anexo n.º 51 em nove grupos, verificamos que os estratos sociais mais baixos constituídos por operários e pescadores estavam em maioria. Contudo, nenhum desses elementos ocupou o cargo de presidente da Direcção durante os anos que investigámos. Apenas o ourives João da Silva Pereira Barros, e o empregado comercial Matias Lopes de Castro, presidiram à Assembleia Geral. No Conselho Fiscal registamos a presença de carpinteiros, alfaiates e de um correeiro. Assim, os cargos de direcção foram ocupados por negociantes, proprietários e profissionais liberais que, como podemos verificar no gráfico n.º 10, representavam 30,3 % do total dos associados39.

No conjunto dos sócios nota-se uma forte participação de pessoas com actividades profissionais ligadas ao mar (pescadores, peixeiras e banheiros) o que em parte se explica por uma pressão exercida pelas autoridades marítimas junto dos pescadores das companhas para que se inscrevessem como associados. Para os grupos sociais mais desfavorecidos, a Associação de Socorros Mútuos era o único meio de acesso gratuito à assistência médica e medicamentosa .


Gráfico n.º 10

Fonte: A.A.S.M.E. – Livro do Registo dos Sócios da Associação de
Socorros Mútuos de Espinho (1894-1915)
.

Os cidadãos que se inscreveram no ano de 1894 são considerados sócios instaladores, e ao longo do período em análise o não pagamento das quotas em conformidade com a alínea e) do art. 13.º dos estatutos foi a causa mais frequente da sua eliminação. Conforme se pode verificar nos anexos n.º 52 e 53, as categorias de sócio benemérito e honorário e também alguns louvores registados, foram atribuídas a vários associados que prestaram valiosos serviços ao associativismo mutualista local.

Voltar ao Topo
Facultativos e Empregados

O lugar para facultativo era posto a concurso e publicitado nos principais periódicos da cidade do Porto. O Dr. Castro Soares exerceu o cargo a partir de 1894, e em 1902 aparece como médico o Dr. Joaquim Pinto Coelho41. O Relatório da Gerência de 1914 elogiou os serviços clínicos deste facultativo, destacando a caridade e carinho com que tratava todos os que necessitavam dos seus serviços42. Em virtude da falta duma sede própria, a Associação ocupou vários prédios até que em 1904 instalou o seu consultório médico na rua Bandeira Coelho, n.º 62, com um atendimento público diário das 10 às 12 horas e mantendo da parte da tarde um serviço de urgências43. O vencimento do facultativo foi fixado em 200$000 réis anuais44.

O regulamento de farmácia, aprovado em 1895, permitiu a celebração de contratos com os farmacêuticos António Mendes dos Santos, José António Pires de Resende e José Lopes Barbosa, os quais ficaram obrigados a fornecer os medicamentos aos associados a preços estipulados pela Direcção. As vacinas, especialmente contra a varíola, eram oferecidas pelo município45.

A Associação tinha como empregados um escriturário, um cobrador e um servente que fazia a limpeza da sede e do consultório médico. O trabalho do escriturário consistia em redigir todas as actas dos Corpos Sociais, escriturar a correspondência expedida e registar a recebida. Ocuparam este lugar os sócios António José Pereira, Manuel Gomes Ferreirinha e Jerónimo Alves Moreira, com um vencimento de 40$000 réis anuais46. O serviço de cobrança foi desempenhado por Manuel Augusto Bastos e António José Pereira, e o pagamento das despesas de cobrança era retirado da cotização mensal (20 réis) dos sócios47.

Voltar ao Topo
As Gerências

A grande maioria das Direcções eleitas limitaram-se a gerir os dinheiros da Associação, tendo em conta o natural equilíbrio que era necessário respeitar entre a receita e a despesa. As primeiras duas gerências instalaram a Associação, elaboraram estatutos e regulamentos internos (em especial o regulamento do serviço farmacêutico), contrataram o facultativo, e trataram de angariar associados48. Em 1896 foi celebrado o contrato com os farmacêuticos do concelho e nomeados os fiscais visitadores junto dos sócios doentes: João Fernandes Leite e José António Pereira da Rocha, para a freguesia de Espinho e José Vieira da Silva, para a freguesia de Anta49.

A gerência de 1897 elaborou a primeira reforma dos estatutos e, pensando na construção da futura sede, apresentou uma proposta ao Governo para que ordenasse a Câmara da Feira a ceder o terreno do campo da feira. Na tentativa de combater o aumento acentuado da despesa, foram severamente reprimidos os sócios que cediam as suas cadernetas e recibos de cobrança a estranhos para estes usufruírem indevidamente dos serviços médicos e farmacêuticos50.

O ano de 1898 ficou marcado por um elevado déficit decorrente da quantia gasta com medicamentos. A solução encontrada para pôr cobro a esta situação passava por fornecer medicamentos aos filhos e esposas dos associados somente quando a doença os obrigasse a permanecer no leito, e por uma campanha de recrutamento de novos sócios.

Em conformidade com o capítulo VIII do decreto-lei de 28 de Fevereiro de 1891, o sócio João Francisco da Silva Guetim foi eleito delegado ao Conselho Regional do Norte51. A criação de uma sala de estudo e leitura, e o pedido de autorização ao Governo para vender as inscrições depositadas na Caixa Económica Portuguesa e com esse dinheiro começar a construção da sede, foram as iniciativas de maior destaque neste mandato52. O jornal O Comércio do Porto ofereceu vários volumes para a sala de leitura e propôs que a referida sala se designasse de “Biblioteca da Imprensa do Porto”53. A Direcção seguinte mandou fazer a bandeira da Associação em seda de cor azul e branca, bordada a ouro e com fitas das mesmas cores54.

Em 1904 a despesa com medicamentos e subsídios pecuniários aumentou para o dobro, circunstância que fez com que a Direcção tivesse que utilizar o fundo de reserva55. Os conflitos latentes entre a vereação camarária liderada por  Joaquim Pinto Coelho e a oposição chefiada pelo industrial Henrique Brandão, que viria a ser o presidente da Câmara da terceira vereação eleita, transpuseram as paredes do município e instalaram-se na Associação de Socorros Mútuos. Este último, em ofício enviado à Direcção, oferecia-se para pagar do seu bolso todo o serviço clínico da Associação, caso fosse efectuado por um médico da sua escolha, numa tentativa clara de afastar o Dr. Pinto Coelho, facultativo em exercício e seu inimigo político. Em reunião da Assembleia Geral convocada expressamente para resolver este problema, os sócios José Bessa de Carvalho, António Montenegro dos Santos e José Domingues de Oliveira destacaram os serviços prestados à Direcção pelo clínico, fazendo ver aos presentes quanto era atentatória a oferta feita por Henrique Brandão e que mais não significava do que uma pura vingança. A este propósito, o sócio Vicente Alves Dias lembrou, com base no relatório de 1902 elaborado pela Direcção então presidida pelo industrial, os elogios que foram feitos ao mesmo facultativo. A Assembleia resolveu o diferendo dando um voto de confiança à Direcção e aprovando a renovação do contrato com o Dr. Pinto Coelho por um período de três anos56.

Em 1905 iniciaram-se os estudos para mais uma reforma dos estatutos e foram eleitas três comissões (Anta, Espinho e Silvalde) para consulta aos sócios sobre o aumento das quotas que seria posteriormente aprovado57. A ditadura franquista e as consequentes lutas políticas entre as diversas facções trouxeram para a Associação, nas palavras do presidente António dos Santos Pousada,  “avultados prejuizos, por que ella foi victima de represalias que lhe deviam ser absolutamente estranhas”58. Apesar da reforma dos estatutos, as despesas continuaram a aumentar, situação que originou a venda de uma inscrição no valor nominal de um conto de réis e mais duas de cem mil réis, e a realização de quermesses e espectáculos de beneficência com o fim de angariar mais receitas59.

A Direcção de 1909, dirigida  por Manuel Casal Ribeiro, pequeno industrial e membro do Partido Republicano local, foi, em nossa opinião, a que efectuou um trabalho mais dinâmico e a que trouxe maiores benefícios para os sócios. Os novos estatutos, redigidos por Casal Ribeiro e Francisco de Resende, ao introduzirem mais duas classes de sócios, ao criarem a secção fúnebre e ao estabelecerem como um dos fins da Associação a constituição de um fundo de pensões para órfãos e viúvas, revelaram uma maior preocupação com os grupos sociais mais desfavorecidos. Do mesmo modo, a intenção de fundar uma creche para recolher crianças pobres do concelho – apesar de não ter sido concretizada – demonstra nitidamente essa preocupação60.

Comungando desta posição, a Gazeta de Espinho referia que a inauguração da secção de assistência fúnebre familiar devia ser um estímulo a outras acções no sentido de desenvolver e fomentar a ideia mutualista junto da população piscatória, muito sacrificada pelas miseráveis condições de vida. Além da fundação da creche e, naturalmente, da protecção à infância, seria bom que os dirigentes associativos também pensassem na criação de uma cooperativa de consumo para obstar às sucessivas crises de fome que assolavam esse grupo social. A Gazeta de Espinho culpava os dirigentes políticos que sempre desprezaram a “classe” piscatória, não só ao nível da assistência social, como também no campo da educação e instrução, designando essa actuação de “apatia criminosa”. A Caixa Económica anexa à Associação funcionava, na opinião deste periódico republicano, como um meio de libertar os mais pobres da voracidade dos usurários61.

O trabalho desenvolvido pela gerência seguinte foi canalizado para a instalação definitiva da sede da Associação. A proposta apresentada em Assembleia Geral deixava em aberto a possibilidade da compra de um terreno para construção de um edifício ou a aquisição de um prédio já edificado62. Este assunto continuou a fazer parte das agendas das Direcções seguintes: em 1914, o presidente José Augusto Pires propôs que a Associação comprasse uma casa situada na rua 62, contrariando a posição de outros elementos que desejavam adquirir um terreno ao sul da Av. 8. O impasse criado por esta situação levou à nomeação de uma comissão constituída por cinco sócios com a finalidade de estudarem a melhor opção e os seus meios de financiamento63. Ainda nesse ano, a Associação espinhense aderiu à Federação Nacional das Associações de Socorros Mútuos64.

A gerência de 1914 terminou o seu mandato com um acréscimo nas receitas, perspectivando um futuro próspero para a Associação. Dois anos antes, a 1.ª secção  apresentou no fecho de contas uma receita de 336$205 réis para uma despesa de 545$720 réis, enquanto que a 2.ª secção teve de receita 356$710 réis e de despesa 99$055 réis. Este resultado pouco animador já vinha das gerências anteriores e tinha que ver sobretudo com o aumento progressivo das despesas farmacêuticas efectuadas pelo sócios da 1.ª secção. No final de 1913, as receitas da 1.ª secção continuaram a ser inferiores às despesas. Em 1914 a situação inverteu-se e como podemos verificar no quadro n.º 41, apesar da despesa com medicamentos continuar a ser a mais volumosa (cerca de 52%), a 1.ª secção apresentou um saldo positivo de 132$28.

Quadro n.º 41

Associação de Socorros Mútuos de Espinho
Mapa da Receita e Despesa da 1.ª Secção desde
1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 1914

Receita Despesa
Quotas 744$60 Móveis e Utensílios 8$80
Cadernetas 14$40 Cadernetas 18$00
Diplomas 2$00 Subsídio para doença  77$13 
Requerimentos  2$16 Comissões ao Cobrador 15$26
Espectáculos  66$73 Subsídio para funeral 10$00
Carreta  10$00 Renda de Casa 3$33
Aluguer de Cadeiras 37$85 Ordenados 224$00
Receituários 378$69
Despesas Gerais  10$25
877$74 745$46

Fonte: A.A.S.M.E. – Relatório da Associação de
Socorros Mútuos e Fúnebre Familiar de Espinho, Gerência de 1914
, p. 10.

A segunda secção, como era norma, apresentava um saldo positivo devido, essencialmente, aos associados não terem direito aos medicamentos e a 90% dos ordenados serem pagos pela 1.ª secção. De acordo com o quadro n.º 42, as despesas com funerais e luto absorviam uma boa parte da receita.   

Quadro n.º 42

Associação de Socorros Mútuos de Espinho
Mapa da Receita e Despesa da 2.ª secção desde
1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 1914

Receita Despesa
Quotas 370$66 Subsídio para Luto  14$00
Tutelados $60 Direitos Paroquiais 17$50
Subsídio para Funeral   83$50
Renda de Casa  3$34
Ordenados  24$00
Funerais  45$50
Despesas Gerais 13$95
Fiscalização  6$40
371$26 745$46

Fonte: A.A.S.M.E. – Relatório da Associação de Socorros Mútuos e
Fúnebre Familiar de Espinho,   Gerência de 1914
, p. 11.

Os fundos associativos representados por valores em móveis e utensílios, papéis de crédito e depósitos à ordem e numerário, cresceram 304$15 em relação ao balanço geral de 31 de Dezembro de 1913.

Quadro n.º 43

Associação de Socorros Mútuos de Espinho
Balanço Geral em 31 de Dezembro de 1914 (1.ª e 2.ª secção)

Activo Passivo
Móveis e Utensílios 189$80 Fundos da Associação 2.088$83
Papéis de Crédito 1.428$00
Depósitos à Ordem  6$33
Saldo em Caixa  384$70
2.088$83 745$46

Fonte: A.A.S.M.E. – Relatório da Associação de Socorros Mútuos e
Fúnebre Familiar de Espinho, Gerência de 1914
, p. 12.

Em 1915 foi feita uma campanha de sensibilização junto do operariado para que  se inscrevessem como sócios, facto que contribuiu para o aumento do número de associados e, consequentemente, da receita, fechando a gerência com saldo positivo65.

Voltar ao Topo
Conclusão

A Associação de Socorros Mútuos de Espinho nasceu com o objectivo de garantir  às classes média e baixa da sociedade espinhense um conjunto de regalias que permitissem atenuar a falta de instrumentos de protecção social que se fazia sentir na sociedade portuguesa: socorros médicos e medicamentosos; subsídios de prisão, doença e  funeral; apoio pecuniário a órfãos e viúvas; incentivos à instrução literária.

Os fins a que se propôs realizar foram, salvo raríssimas excepções, atingidos, ainda que para isso tivesse que lutar com várias dificuldades, sobretudo a nível financeiro.

A estabilidade económica adquirida a partir de 1915, e a instalação da Associação em sede própria, permitiram a continuação de um projecto mutualista que hoje é uma realidade partilhada por perto de 5 000 associados.

1 ROSENDO, Vasco –  A Formação, Evolução e Difusão das Associações Mutualistas em Portugal in “O Mutualismo em Portugal  (Dois Séculos  de História e suas Origens)”, Lisboa, Montepio Geral, 1996, p. 290.

2 A.A.S.M.E. – Acta da Fundação da Associação de Socorros Mútuos de Espinho, 25 de Fevereiro de 1894.

3 A. A.S.M.E. – Acta da  Instalação e Nomeação da Comissão Administrativa, 16 de Setembro de 1894.

4 A.A.S.M.E. – Acta da sessão Ordinária da Comissão Administrativa, 16 de Dezembro de 1894

5 A.A.S.M.E. – Acta da sessão Extraordinária da Comissão Administrativa, 27 de Janeiro de 1895. Ver anexo n.º 47.

6 Não tivemos acesso aos estatutos elaborados em 1894. A Associação de Socorros Mútuos de Espinho não possui qualquer cópia .

7 A.H.M.E. – Diário de Governo n.º 232, de 14 de Outubro de 1896 in “Colecção Oficial de Legislação Portuguesa” ...,  Outubro de 1896, p. 951.

8 A.A.S.M.E. – Acta da sessão Extraordinária da Assembleia Geral, 3 de Outubro de 1897.

9 A.H.M.E. –  Diário do Governo, n.º 232, 14 de Outubro de 1896 in “Colecção Oficial de Legislação Portuguesa” ..., Outubro de 1896, p. 952.

10 A.A.S.M.E. – Acta da sessão Extraordinária da Assembleia Geral, 3 de Outubro de 1897

11 A.A.S.M.E – Estatutos da Associação de Socorros Mútuos de Espinho, 1908, cap. I, p. 5. Ver anexo n.º 48.

12 A.A.S.M.E – Estatutos da Associação de Socorros Mútuos de Espinho, 1908, cap. II, p. 6-7.

13 A.A.S.M.E – Estatutos da Associação de Socorros Mútuos de Espinho, 1908, cap. IV, p. 9-10.

14 A.A.S.M.E – Estatutos da Associação de Socorros Mútuos de Espinho, 1908, cap. V, p. 10-11.

15 A.A.S.M.E – Estatutos da Associação de Socorros Mútuos de Espinho, 1908, cap. X, p. 20-21. Ver anexo n.º 49.

16 A.A.S.M.E – Estatutos da Associação de Socorros Mútuos de Espinho, 1908, cap. VI, p. 12-15.  

17 A.A.S.M.E – Estatutos da Associação de Socorros Mútuos de Espinho, 1908, cap. VII, p. 16-17.

18 A.A.S.M.E – Estatutos da Associação de Socorros Mútuos de Espinho, 1908, cap. VIII, p. 18-19.

19 A.A.S.M.E – Estatutos da Associação de Socorros Mútuos de Espinho, 1908, cap. IX, p. 19-20.

20 A.A.S.M.E – Estatutos da Associação de Socorros Mútuos de Espinho, 1908, cap. XI, p. 21-22.

21 A.A.S.M.E – Acta da sessão Extraordinária da Assembleia Geral , 24 de Janeiro de 1909.

22 A.A.S.M.E – Acta da sessão Ordinária da Assembleia Geral , 28 de Fevereiro de 1909.

23 Como podemos confirmar pela análise das actas e do registo de sócios nunca foram admitidos sócios de 4.ª classe.

24 A.A.S.M.E – Estatutos da Associação de Socorros Mútuos e Fúnebre Familiar de Espinho, 1910, cap. I, p. 5-6. Ver anexo n.º 50.

25A.A.S.M.E – Estatutos da Associação de Socorros Mútuos e Fúnebre Familiar de Espinho, 1910, cap. II, p. 6-8.

26 A.A.S.M.E – Estatutos da Associação de Socorros Mútuos e Fúnebre Familiar de Espinho, 1910, cap. III, p. 8-10.

27 A.A.S.M.E – Estatutos da Associação de Socorros Mútuos e Fúnebre Familiar de Espinho, 1910, cap. IV, p. 10-13.

28 A.A.S.M.E – Estatutos da Associação de Socorros Mútuos e Fúnebre Familiar de Espinho, 1910, cap. V, p. 13-16.

29 A.A.S.M.E – Estatutos da Associação de Socorros Mútuos e Fúnebre Familiar de Espinho, 1910, cap. VI, p. 17-20.

30 A.A.S.M.E – Estatutos da Associação de Socorros Mútuos e Fúnebre Familiar de Espinho, 1910, cap. VII, p. 24.

31 A.A.S.M.E – Estatutos da Associação de Socorros Mútuos e Fúnebre Familiar de Espinho, 1910, cap. IX, p. 26-29.

32 A.A.S.M.E – Estatutos da Associação de Socorros Mútuos e Fúnebre Familiar de Espinho, 1910, cap. VIII, p. 24-26.

33 A.A.S.M.E – Estatutos da Associação de Socorros Mútuos e Fúnebre Familiar de Espinho, 1910, cap. XI, p. 30-32.

34 A.A.S.M.E – Estatutos da Associação de Socorros Mútuos e Fúnebre Familiar de Espinho, 1910, cap. XII, p. 32-34.

35 Dos 790 registos tratados, 18 não mencionavam o estado civil do sócio.

36 Em 1908, e em virtude da reformulação dos estatutos, os sócios de 3.ª classe foram integrados na 2.ª classe. A partir de 1910, o livro de registos não contempla a distribuição dos sócios por classes. No entanto, sabemos pelos estatutos que foi reposta a 3.ª classe e criada a 4.ª classe.

37 A.A.S.M.E. – Relatório da Associação de Socorros Mútuos e Fúnebre Familiar de Espinho, Gerência de 1914, p. 13.

38 Nesta freguesia foi fundada, em 10 de Setembro de 1905, a Associação de Socorros Mútuos Fúnebre de S. Francisco de Assis de Anta. Daí justificar-se o baixo número de pessoas inscritas na associação espinhense.

39 Ver anexo n.º 51.

40 Gazeta de Espinho, n.º 151, 22 de Novembro de 1903.

41 A.A.S.M.E. – Acta da sessão da Assembleia Geral Ordinária, 20 de Novembro de 1904.

42 A.A.S.M.E. – Relatório da Gerência de 1914 da Associação de Socorros Mútuos, Fúnebre Familiar de Espinho, p. 5.

43 Gazeta de Espinho, n.º 193, 11 de Setembro de 1904.

44 A.A.S.M.E. – Acta da sessão Ordinária da Comissão Administrativa, 2 de Dezembro de 1894.

45 A.A.S.M.E. – Correspondência Recebida – Ofício da Câmara Municipal da Feira, 24 de Março de 1898; Ofício da Câmara Municipal de Espinho, 13 de Janeiro de 1903.

46 A.A.S.M.E. – Acta da sessão da Assembleia Geral Ordinária, 24 de Abril de 1904; Acta da sessão Ordinária da Assembleia Geral, 16 de Fevereiro de 1913; Acta da sessão Ordinária da Assembleia Geral, 15 de Fevereiro de 1914.

47 A.A.S.M.E. – Acta da sessão Ordinária da Assembleia Geral, 24 de Novembro de 1895; Correspondência  Recebida – Oficio do cobrador António José Pereira, 19 de Janeiro de 1899.

48 A.A.S.M.E. – Acta da sessão Extraordinária da Assembleia Geral, 21 de Julho de 1895.

49 A.A.S.M.E. – Acta da sessão Ordinária da Assembleia Geral, 19 de Julho de 1896. Ver anexo n.º 49.

50 A.A.S.M.E. – Acta da sessão Extraordinária da Assembleia Geral, 3 de Outubro de 1897.

51 A.A.S.M.E. – Acta da sessão Extraordinária da Assembleia Geral, 23 de Janeiro de 1898. Em 1900  foi eleito o sócio António dos Santos Pousada.

52 A.A.S.M.E. – Acta da sessão Ordinária da Assembleia Geral, 13 de Março de 1898.

53 A.A.S.M.E. – Correspondência Recebida – Ofício da Redacção do jornal O Comércio do Porto, 18 de Março de 1898.

54 A.A.S.M.E. – Acta da sessão Ordinária da Direcção, 15 de Dezembro de 1899.

55 A.A.S.M.E. – Acta da sessão Ordinária da Assembleia Geral, 6 de Março de 1904.

56 A.A.S.M.E. – Acta da sessão Ordinária da Assembleia Geral, 20 de Novembro de 1904.

57 A.A.S.M.E. – Acta da sessão Extraordinária da Assembleia Geral, 31 de Dezembro de 1905.

58 A.A.S.M.E. – Acta da sessão Ordinária da Assembleia Geral, 29 de Dezembro de 1907.

59 A.A.S.M.E. – Acta da sessão Extraordinária da Assembleia Geral, 16 de Agosto de 1908.

60A.A.S.M.E. – Acta da sessão Ordinária da Assembleia Geral, 28 de Fevereiro de 1909.

61 Gazeta de Espinho, n.º 481, 3 de Abril de 1910.

62 A.A.S.M.E. – Acta da sessão Ordinária da Assembleia Geral, 24 de Fevereiro de 1910.

63 A.A.S.M.E. – Acta da sessão Extraordinária da Assembleia Geral, 1 de Março de 1914.

64 A.A.S.M.E. – Acta da sessão Ordinária da Assembleia Geral, 26 de Julho de 1914.

65 A.A.S.M.E. – Acta da sessão Ordinária da Assembleia Geral, 18 de Julho de 1915.

Voltar ao Topo
Rua 22 n.º 327
4500-273 Espinho Email: geral@familiardeespinho.pt
Este website utiliza cookies. Ao continuar a navegação está a aceitar a sua utilização. Caso pretenda saber mais, consulte a nossa Política de privacidade aqui.